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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1









Decreto s........................... ......................................................................................... ...... ......... ......... .................... ...1
Portaria .............................. ................................................................................ ........ ................. ......... ................. ....3
Edital de Convocação ............. ..................................................................................... .................... ......... ................ 3
Resolução .............................. ....................................................................................... .................. ......... .................4
Avisos de Alteração e Prorrogação ............................................................. .............................. ......... ................ ......4
Avisos de Licitação ............. ............................................................................................... ..... ......... ......... ................ 5
Retificação do Extrato de Contrato ........................................................................................ ...... ........... ................ 6
Análise de Documentação Técnica, Referente ao Pregão 101/PMC/2021 .................................. .............. ......... .... 7
Revogação de P rocesso Seletivo Simplificado Nº 005/2021 .................................. .............. ......... .... ...................... 7
Edital Nº 006/2021 Processo Seletivo Simplificado .................................. .............. ......... .... .................................... 8

Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 717/21, de 15 de abril de 202 1.
Exonera Mariangela Formanski, do cargo efetivo de Professor III.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
604319/2021 e de conformidade o art. 46, Inciso I, da Lei Complementar nº 012, de 20 /12/1999 ,

Considerando o art. 12 da Lei Complementar nº 120 , de 13 de outubr o de 2014, resolve:

EXONERAR,

a partir de 19 de abril de 2021, MARIANGELA FORMANSKI, matrícula nº 56.969, do cargo de provimento efetivo de Professor III, -
Professor de Educação Infantil ao 5º ano, lotada com carga horária de 20 semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada
em 19/02/2018 pelo Decreto SG/nº 190/18 .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VALMIR DAGOSTIM - Secretário Munic ipal de Educ ação
ERM.

Índice
Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
DECRETO SG/nº 729/21, de 16 de abril de 2021.
Nomeia a Comissão de Concurso Público para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal de
5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e

Considerando as disposições do art. 13, da Lei Complementar nº 012/1999 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Cri ciúma,

DECRETA

Art.1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Concurso Público, os seguintes membros:

I – Rogério Alano Felipe - matrícula 65.741
II – Juliane Abel Barchinski - matrícula 65.580
III - Maria Terezinha De Bona Mendes – matricula 556 78 – presidente;
IV - Aline Veiga – matricula 55.452;
V - Reginaldo de Oliveira Bernardo - matrícula 51.437

Art.2º - A presidência da comissão será exercida pelo servidor Rogério Alano Felipe.

Art.3º - Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização do
concurso público, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao Edital.

Art.4º - Os membros desta Comissão não serão remunerados.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 720/21, de 16 de abril de 2021.
Concede aposentadoria por invalidez, com proventos integrais a Maria Luci Martins das Chagas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e por determinação nos autos do Processo Judicial nº 0311381 -
14.2018.8.24.0020/SC, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

por invalidez, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e art. 34, § 1º, da Lei Complemen tar nº 053/2007,
a MARIA LUCI MARTINS DAS CHAGAS, matrícula nº 54.842, CPF nº 018.579.299 -50, Agente de Manutenção, Vigilância e L impeza, nomeada
em 07/01/2002 pelo Decreto nº 004/SA/2002 e lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejame nto e
Mobilidade Urbana, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTA DORIA
Salário de Contribuição R$ 2.264,18

Cálculo da média aritmética das 80 maiores contribuições = R$ 1.831,94

Fator de Proporcionalidade 100% da média
Total dos proventos R$ 1.831,94

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 887/SG/2021
O SECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições legais ,

RESOLVE :

Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização dos contratos de construção civil, da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, firmados com o Município de Criciúma:

I - Gestor do contrato:
Joice Martignago de Medeiros Gerônimo – matrícula 45.434

II - Fiscais Administrativos:
Titular: Janes Maria Scarpatto Barcelos – matrícula 40.008
Substituto: Júlio Patrício Raimundo – matrícula 65.877

Art.2° O fiscal administrativo substituto atuará como titular na ausência e nos impedimentos eventuais e regulamentares deste.

Art.3° Na ausência de fiscal administrativo durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor do
contrato.

Art.4º A nomeação prevista no art. 1º retroage a 22 de março de 2021.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2021.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
NCF/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 114/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811 /19 de 12/06/2019
e 842/19 de 24/06/2019 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de document os necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

01. Cargo : ENFE RME=RO - ESF
C: semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
57 SABRINA DA ROSA ALVES GOMES
58 JULIANA CARDOSO MARCELINO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 009/2021
Nomeia membros para a Comissão Permanente de Fundo Municipal do =doso - FM=/ Criciúma/SC e revoga a resolução n° 008/2021.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06
de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 - Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 31 de março de 2021, ata n° 42/2021,

RESOLVE :

Art. 1° - Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para c ompor a Comissão Permanente de Fundo Municipal do =doso – FM=.

I. Representantes da Área Governamental:
 Remerson Luiz Vicência
 Angela Maria Silva
 Cássia Beatriz Villain

II. Representantes da Sociedade Civil:
Maria Dione Gomes Antunes
Maria Inês Conti Vitor
Mirella Sombrio

Art. 2° - Fica revogada a resolução n° 008/2021

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de abril de 2021.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMDI

Aviso s d e Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 125/PMC/2021
Processo Administrativo nº. 603129
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários
à realização das obras de reforma, ampliação e construção de ginásio de esportes na E.M.E.B. JAIRO LUIZ THOMAZI, na rua Ferna ndo
Zanatta – bairro Jardim Angélica no município de Criciúma -SC. , foram feitas alterações na planilha orçamentária, diante disso são
feitas as seguintes retificações no edital:
1) No item 05 – DAS PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2, subitem 5.1.6:
Onde se lê :....... O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária) , que é de
R$2.161.271,16 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e dezesseis centavos)...
Leia -se:..... O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária) , que é de
R$2.032.526,61 (dois milhões, trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos)...
2) No item 17.1. GARANTIA DE PROPOSTA subitem 17.1.1 :
Onde se lê :....... A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" ,
comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$21.612,71 (vinte e um mil, seiscentos e doze reais e setenta e um
centavos)

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
Leia -se:..... A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" ,
comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ R$ 20.325,27 (vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e
sete centavos)
Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 07/04/2021 às 14h00 , devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital, ass im como a planilha alterada poderão ser obtidos através do sitio www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2021.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Perma nente de Licitações (assinado no original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 127/PMC/2021
(Processo Administrativo nº. 600912 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FUNSAB , leva ao conhecimento dos
interessados que, no edital acima epigrafado, foram feitas as seguintes alterações:
1ª) no item 5.1.7. onde se lê : O valor g loba l da proposta não poderá ult rapa ssar os valores dos orçame ntos oficiais (Planilhas
Orçame ntá rias ), respectiva para cada lote, que é (são) d e: Lote 01 = Valor: R$ 310.080,00 e Lote 02 = Valor: R$ 310.080,00.... .Leia -
se: Lote 01 = Valor: R$ 620.160,00 e Lote 02 = Valor: R$ 620.160,00 e onde se Lê.... TOTAL GLOBAL (Lote 01 + 02)=R$ 620.160,00 ......
leia -se: TOTAL GLOBAL (Lote 01 + 02)=R$ 1.240.320,00.
2ª) nas planilhas orçamentárias Lotes 1 e 2 onde se lê : quantidade = 12.000,00 e preço total =R$ 310.080,00.... leia -se: quantidade =
24.000,00 e preço total = R$620.180,00.
Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 13/05/2021 às 14h00 , devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do sitio www.criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2021.

LUIZ JUVENTINO SELVA - Gestor Executivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUNSAB (assinado no original)

Aviso s d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO N.º 147/PMC/2021
OBJETIVO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de kits de educação no trânsito, para distribuição nas escolas públicas
municipais de Criciúma - SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 04 de maio de 2021, às 10h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br .

Criciúma, 19 de abril de 2021.

GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 148/PMC/2021

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, necessários para atendimento das
demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC .

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
DATA DE ABERTURA: Dia 11 de maio de 2021, às 14h00min.

Edita l completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma -SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 Criciúma/SC -CEP: 88.8 04-050,
no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .

CRICIÚMA/SC, 19 DE ABRIL DE 2021.

TIAGO FERRO PAVAN
DIRETOR EXECUTIVO DE TI
CONVITE Nº. 149/PMC/2021
Processo Administrativo Nº. 607237

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
prédio da futura sede da Defesa Civil com 435,27m² de área, localizado na rua Honório Búrigo – bairro Cruzeiro do Sul no Município
de Cric iúma -SC.

DATA DE ENTREGA: até 29 de abril de 2021 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 29 de abril de 2021 às 16h00min

LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite , desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma -SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propos tas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
*OBS.: Considera -se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral d a Prefeitura Municipal de Criciúma -SC.

ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 19 de abril de 2021.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Retificaç ã o d o Extrato d e Contrato
Governo Municipal de Criciúma

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 078/PMC/2021 publicado no diário oficial do
município, no dia 19/04/2021, ano 12 – Edição n.º 2706.
Onde se lê:
Prazo de vigência: 15/04/2022
Leia -se:
Prazo de vigência: 24/05/2021

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
Análise d e Documentação Técn ica, Referente ao Pregão
101/PMC /2021
Governo Municipal de Criciúma

Data: 19/04/2021

Assunto: Análise de documentação técnica, referente ao pregão 101/PMC/2021.

A empresa abaixo foi ganhadora do Pregão Presencial 101/PMC/2021, que tem por objetivo a aquisição de materiais didático -
pedagógicos destinados ao projeto Matemática em Foco para uso dos estudantes que part icipam dos Clubes de Matemática nas
escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC. Conforme prazo para apresentação estabelecido, e de acordo com o
instrumento convocatório trouxe amostra para análise dos itens abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID EMPRESA SITUAÇÃO
1
Blocos de Montar 1000 peças.
Blocos de montar de plástico nas cores vermelho,
azul, amarelo, branco e verde. São 1000 peças com
as medidas:
Comprimento x Largura x Altura
8 pinos = 5,0cm x 2,4cm x 2,0cm
6 pinos = 3,6cm x 2,4cm x 2,0cm
4 pinos = 2,4cm x 2,4cm x 2,0cm
2 pinos = 1,2cm x 2,4cm x 2,0cm
Embalagem: mochila em plástico transparente.
Unidade




BIANCA RICACHESKI RAUBER APROVADO


Durante a realização da análise técnica, foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme especificações editalícia s.

Deste modo, a equipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou -se pela aprovação da amostra, conforme
especi ficado na tabela, vez que atenderam o objeto solicitado no instrumento convocatório.

Atenciosamente,

Karine Luiz Calegari Mrostskoski - Coordenadora - mat. 56087

Revogação de Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2021
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 005/2021
REVOGAÇÃO DE PROCESSO SELET=VO S=MPL=F=CADO

O PREFE=TO MUN=C=PAL DE CR=C=ÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o disposto no art. 65, da Lei Municipal n. 7.816/20 e nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal n. 346 e
473;

CONS=DERANDO, os princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles os Princípios da Legalidade e da Autotutela;

CONS=DERANDO, que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, podendo ser feito o controle de ofíc io;

CONS=DERANDO, a Lei Municipal n. 7.816/2020, que prescreve em seu art. 65 “A Administração Pública deve anular seus próprios
atos em caso de estarem eivados de vício de legalidade e pode revogá -los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitad os
os direitos adquiridos. ”;

CONS=DERANDO, a Súmula do Supremo Tribunal Federal n. 346 que dispõe: “Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos. ”;

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1

CONS=DERANDO, a Súmula Vinculante n. 473 que preceitua “A administração pode anul ar seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judic ial. ”;

CONS=DERANDO, as alterações imprescindíveis para esclarecimento dos itens do Edital n. 005/21 quanto a forma como se darão as
inscrições, da documentação para comprovação de experiência, interposição de recurso e atualização das atribuições das
esp ecializações;

CONS=DERANDO, a revisão dos profissionais relacionados no quadro de cargos do Edital n. 005/21 para atender melhor a necessidade
temporária;

CONS=DERANDO, a análise da conveniência e da oportunidade em prol do interesse público;

CONS=DERANDO, a (im)possibilidade da realização de concurso público previsto no calendário Municipal e do tempo necessário para
execução de todas as fases do certame, bem como a necessidade emergencial vivenciada em razão da COV=D -19;

CONS=DERANDO, o cará ter de excepcionalidade dos serviços de assistência a situações de calamidade pública e a assistência a
emergência em saúde pública,

RESOLVE, revogar o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 005/2021, divulgado no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2021 e
PUBL=CAR o Edital n. 006/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal de acordo com a Lei
Municipal n. 6.856 de 9 de março de 2017, para atuar em ações e serviços públicos nas diversas áreas da saúde.

Paço Municipa l Marcos Rovaris, 19 de abril de 2021.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES
Secretário -Geral

E dital Nº 006/2021 Processo Seletivo Simplificado
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 006/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO DE CRICIÚMA / SC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal de acordo com a Lei Municipal N.
6.856 de 9 de março de 2017, para atuar em ações e serviços públicos nas diversas áreas da saúde , sendo que os respectivos
contratados pertencerão ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a observância das condiçõe s estabelecidas
neste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, será realizado conforme a Lei Municipal n. 6856/2017 nas condições estabelecidas no present e
edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal
de Criciúma, através do Decreto SG/ nº 591/21 de 25 de março de 2021.

1.2 - Os candidatos aprovados serão contratados pelo período previsto na Lei Municipal nº 6856/2017 e alteraç ões.

1.3 - A seleção para as categorias profissionais de que trata este edital compreenderá a realização de análise de títulos e experiê ncia
profissional.

1.4- As vagas ofertadas neste edital estão distribuídas por cargos nos itens 6.2, 6.3 e 6.4.

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Nº 270 7 – Ano 12 Terç a-Feira, 20 de abril de 202 1
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

2.1 - São considerados requisitos básicos para contratação:

a) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
b) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a).
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino).
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
g) Apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo (Diploma ou Cer tificado ou Declaração de conclusão de curso).
h) Comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2 - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Criciúma,
quando da sua co nvocação para admissão.

2.3 - O candidato selecionado ao final do processo que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a documentação exigida, ser á
automaticamente eliminado.

2.4 - Em virtude do disposto no Decreto Municipal SG/nº 899/20, de 22 de julho de 2020 , que versa sobre a adoção de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença , bem como
estabelece quais os agentes públicos incluídos no grupo de risco para COV=D -19, e, por se tratar de processo seletivo para atuação
presencial em Unidades de Saúde que envolvem ações de combate a pandemia, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes
situações:
a - que apresentem pneumopatias graves, miocardiopatias de diferentes etiologias, diabetes melito com insulinodependência e/ou
descompensada, hipertensão arterial (conforme avaliação médica), doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) ,
doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, imunossupressão ou imunodepressão e algumas doenças
hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
b - com 60 anos ou mais;
c - gestantes;
d - portadores de neoplasias malignas (exceto câncer não melanótico de pele). V - obesos, de acordo com avaliação médica do =MC.
2.5 - O candidato deve declarar no ato da inscrição on -line estar de acordo com este item, não se enquadrando nas situações dispostas
no item 2.4. Em caso de não declarar, não terá sua inscrição efetivada, entendendo -se que, por nã o cumprir com este requisito para a
contratação, o candidato não dispõe das condições para concorrer a este Processo Seletivo.
3 – DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1 - O candidato interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá acessar o endereço eletrônico
http:// www.criciuma.sc.gov.br/seletivosaude, no período entre 17 horas do dia 20 de abril de 2021 e 23 horas e 59 minutos do dia
19 de maio de 2021 , observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar -se de que preenche todos os requisitos exigidos.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja con correr.

3.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados de forma digital e devem ser salvos exclusivamente em formato PDF.
Recomenda -se que os arquivos não ultrapassem 10 mega em função do upload .

3.4 - Arquivos enviados em formato diverso, documento s ilegíveis, cortados ou incompletos serão tidos como não enviados.

3.5 - A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnic a
dos computadores, falhas de comunicação, congestioname nto das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.

3.6 - É vedada a inscrição realizada pessoalmente, por via postal, por fax, e -mail ou por outro meio eletrônico, que não seja o previsto
neste edital.

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3.7 - O candidato que não anexar a documentação exigida no ato da inscrição será excluído do processo seletivo simplificado.

3.8 - Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição em área(s) de atuação, será considerada válida somente a última inscrição
efetivada.
3.9 - Após o período de inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documentos.

3.10 - As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do
Processo Seletivo do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma com pleta e
correta.

4 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 - As fases do processo seletivo simplificado para todas as e specialidades serão compostas da seguinte forma :
a) Inscrição ( exclusivamente on -line ) e
b) Prova de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

5 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Os títulos serão avaliados conforme a pontuação indicada no item 5.4.

5.2 - Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise dos títulos e experiência profissional, com o objetivo de verifica r as
habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital.

5.3 - Os candidatos que deixarem de atender um ou mais dos pré -requisitos dos itens 2.1, 6.2, 6.3 e 6.4 estarão eliminados,
automaticamente, do Processo Seletivo Simplificado.

5.4 - A análise dos títulos e experiência profissional a tenderá às seguintes especificações e pontuações:

I. Doutorado (4,0) quatro pontos, sendo o máximo até (4,0) quatro pontos.
II. Mestrado (3,0) três pontos, sendo o máximo até (3,0) três pontos.
III. Residência (3,0) três pontos, sendo o máximo até (3,0) três pontos.
IV. Pós -Graduação (2,0) dois pontos, sendo o máximo até (2,0) dois pontos.
V. Cursos na área da saúde (área específica), com carga horária mínima de 20 horas realizados nos últimos (05) cinco a nos. Cada
curso terá peso de (0,5) zero vírgula cinco pontos, sendo até o máximo (3,0) três pontos.
VI. Experiência profissional na área de inscrição, sendo (1,0) um ponto por ano trabalhado até o máximo de (5,0) cinco pontos.

5.5 - Será computada a somatória da titulação, experiência profissional, mais os cursos na área da saúde, nos termos do item anterior.

5.6 - A comprovação de experiência na área será feita mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Socia l
– CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou do Empregador ou Cópia de Contrato de Prestação de Serviço ou Carta de
Recomendação, devendo conter a função exercida, o tempo de serviço e a descrição da atividade profissional, em papel timbrado , se
possível, com identifi cação e devidamente assinado, carimbado e com firma reconhecida ou Emissão de declaração do INSS.

5.7 - Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período
anterior à conclusão da graduação

5.8 - O candidato eliminado não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.

6 – DOS CARGOS:

6.1 - Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para as quais se pretende selecionar pessoal por meio deste
Processo Seletivo Simplificado se dará de acordo com as tabelas abaixo:

6.2 - CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Cargos Carg a
horária
Número de
vagas Habilitação Remuneração
1 VRV=R$ 629,17
Analista de Sistema 40 h 01 Portador de Diploma de Nível Superior com
habilitação em Ciência da Computação e
6,0 VRV
R$3.775,02

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registro no órgão competente. Especialização,
qualificação com habilitação para o exercício
da função de tecnólogo em computação.
Assistente Social - Consultório
de Rua 30 h 1
Portador de Diploma de Nível Superior em
Serviço Social, com registro no órgão
competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Cirurgião -Dentista - ESF 40 h 4
Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão
competente.
11 VRV
R$6.920,87
Cirurgião -Dentista (Noturno) 15 h 2
Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão
competente.
5 VRV
R$3.145,85
Cirurgião -Dentista (Diurno) 15 h 4
Portador de Diploma de Nível Superior em
Odontologia, com registro no órgão
competente.
5 VRV
R$3.145,85
Educador Físico – NASF 40 H 3
Portador de Diploma de Nível Superior em
Educação Física “Bacharelado”, com registro
no órgão competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Enfermeiro - Consultório de
rua 30 h 1
Portador de Diploma de Nível Superior em
Enfermagem, com registro no órgão
competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Enfermeiro 30 h 10
Portador de Diploma de Nível Superior em
Enfermagem, com registro no órgão
competente.
6,0 VRV
R$3.775,02
Farmacêutico e Bioquímico 20 h 1
Portador de Diploma de Nível Superior em
Farmácia e Bioquímica, com registro no órgão
competente.
3,0 VRV
R$1.887,51
Farmacêutico – NASF 40 h 3 Portador de Diploma de Nível Superior em
Farmácia, com registro no órgão competente.
6 VRV
R$3.775,02
Fisioterapeuta 20 h 3
Portador de Diploma de Nível Superior em
Fisioterapia, com registro no órgão
competente.
3,0 VRV
R$1.887,51
Fisioterapeuta - NASF 20 h 3
Portador de Diploma de Nível Superior em
Fisioterapia, com registro no órgão
competente.
3,0 VRV
R$1.887,51
Fonoaudiólogo 30 h 2
Portador de Diploma de Nível Superior em
Fonoaudiologia , com registro no órgão
competente.
6 VRV
R$3.775,02
Médico – ESF 40h 8 Portador de Diploma de Nível Superior em
Medicina, com registro no órgão competente.
20,2 VRV
R$12.709,23
Nutricionista 30 h 1 Portador de Diploma de Nível Superior em
Nutrição, com registro no órgão competente.
6 VRV
R$3.775,02
Nutricionista - NASF 40 h 3 Portador de Diploma de Nível Superior em
Nutrição, com registro no órgão competente.
8,0 VRV
R$5.033,36
Psicólogo – NASF 40 h 03
Portador de Diploma de Nível Superior em
Psicologia, com registro no órgão
competente.
6 VRV
R$3.775,02
1 EM REGIME DE PLANTÃO: Número de VRV: 0,169 VRV por hora trabalhada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 226/2017)

6.3 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargos Carga
horária
Número de
vagas Habilitação Remuneração
1 VRV -R$ 629,17
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF 40 h 10
Ensino Médio completo; Qualificação com
habilitação para o exercício da função em Saúde
Bucal e registro no órgão competente.
2,67 VRV
R$1.679,88
Técnico em Enfermagem -
ESF 40 h 15 Portador de Diploma de Nível Técnico em
Enfermagem com registro no órgão competente.
4,0 VRV
R$2.516,68
Técnico em Enfermagem – 40 h ou 3 Portador de Diploma de Nível Técnico em 3,27 VRV

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SAMU regime de
plantão
Enfermagem com registro no órgão competente.
Com experiência mínima comprovada de 2 (dois)
anos como técnico de enfermagem em
Atendimento Pré -Hospitalar Móvel (conforme
Portaria 2048 de 5 de novembro de 2002.
R$2.057.38

6.4 - CARGOS DE ENSIN O FUNDAMENTAL

Cargos Carga
horária
Número de
vagas Habilitação Remuneração
1 VRV -R$ 629,17
Agente Social (Redutor de
Danos) - Consultório de rua 30 h 1 Ensino Fundamental completo. 2,1 VRV
R$1.321.25
Motorista Socorrista - SAMU
40h ou
regime de
plantão
2
Ensino Fundamental completo. Com experiência
mínima comprovada de 2 (dois) anos como
motorista socorrista para atendimento pré -
hospitalar móvel; curso de condução de veículo
de emergência; habilitação como motorista de
veículos de transporte de paciente, de acordo
com a legislação em vigor com carteira nacional
de habilitação “D” ou acima.
3,02 VRV
R$1,900,09

7- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

7.1 - CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Cargos Atribuição
Analista de Sistemas
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o desenvolvimento de
programas, conforme especializações e necessidades previamente identificadas através de
linguagem adequada ao computador utilizado.
Assistente Social - Consultório
de R ua
a) Compor a equipe do Consultório na Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e
avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
c) Atendimento da clientela no que diz respeito aos direitos dos usuários;
d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição
do sujeito, com abordagem ps icossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
e) Orientação, encaminhamento e acompanhamento dos usuários quanto aos 30 benefícios
sociais, documentação, recursos da comunidade e outros;
f) Cumprir horário conforme contratado e participar d e reuniões de equipe;
g) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;
h) Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;
i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
k) Participar de atividades junto à SMS - Criciúma quando solicitado;
l) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
coordenador, no horário de trabalho;
m) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar,
etc;
n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as
políticas públicas de saúde da SMS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma);
o) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política
Municipal de :umanização da SMS - Criciúma;
p) Preencher os impr essos utilizados na rotina do serviço.



Atividades de nível médio, de complexidade mediana, consiste na recepção de pacientes,
marcação de consultas, manutenção do gabinete Odontológico em perfeitas condições de
:igiene, auxiliar o odontólogo no que for necessário e outras atividades inerentes a função;

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Auxiliar em Saúde Bucal - ESF
bem como: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos
e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza , assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, a poiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e d escarte de produtos e
resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar
modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Cirurgião -Dentista - ESF
Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da
área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e cole tiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatori ais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB)
e Auxi liar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para
o adequado funcionamento da UBS; atuar como assistente técnico em processos judiciais
ou administrativos de interesse do Município e emitir laudos e pareceres quando solici tado
pelas Secretarias.
Cirurgião -Dentista (diurno e
noturno)
Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em examinar,
diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos
clínicos ou cirúr gicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou
parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca; manter registro dos
pacientes examinados e tratados; participar e executar levantamentos epidemiológicos na
área de s aúde bucal; fazer perícia odonto -administrativas, examinando a cavidade bucal e
os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na
Prefeitura; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de
prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; responsabilizar -se pelo s atos
técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional; realizar o preparo
psicológico de crianças antes das atividades clínico -cirúrgicas; orientar pacientes quanto a
alimentação e higiene bucal; orientar, supervisionar e responde r solidariamente, pelas
atividades delegadas à pessoal auxiliar sob sua responsabilidade; cumprir determinações
técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração; executar outras tarefas, sob
determinação da chefia imediata; participar de es tudos, pesquisas e outras atividades de
saúde; participar de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e
práticas educativas junto à comunidade; participar de reuniões de trabalho; integrar equipe
multiprofissional de programas exerce ndo as atribuições dos mesmos, para assegurar o
efetivo atendimento às necessidades da população, orientação para a saúde bucal, tomadas
radiográficas e revelação; atendimento clínico, controle de lesão e reabilitação do paciente,
exames clínicos e diagnós ticos; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do Município e emitir laudos e pareceres quando solicitado
pelas Secretarias.



Metodologia, Treinamento e Regras das Modalidades Esportivas; :istória da Educação Física
e do Esporte; Biologia do Esporte; Anatomia :umana; Fisiologia :umana; Fisiologia do
Exercício; Bioquímica; Cinesiologia; Bioestatística; Biomecânica; Fisiopatologia e Exercício;

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Educador Físico - NASF
Epidemiologia da Atividade Física; Qualidades Físicas na Educação Física e nos Desportos;
Prevenção de Acidentes e Socorros de Urgência; Cineantropometria; Desenvolvimento
Motor e Aprendizagem Motora; Psicologia do Esporte e do Exercício; Peda gogia do Exercício
e do Esporte; Fundamentos da Ginástica e da Musculação; =niciação Esportiva; Treinamento
Esportivo; Prescrição de Exercício; Atividade Física Adaptada; Atividade Física e
Envelhecimento; Educação Física e Qualidade de Vida; Treinamento F uncional e Pilates;
=nstalações, Equipamentos e Materiais Esportivos; Organização de Eventos Esportivos;
Gestão Esportiva; Recreação, Hogos e Lazer; Marketing Esportivo; Ética e Deontologia da
Educação Física; Legislação Esportiva e Profissional; Atualidad es e Tópicos Especiais em
Esportes.
Enfermeiro - Consultório de
Rua
a) Compor a equipe do Consultório na Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e
avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
c) Organização das ações em enfermagem;
d) Atendimento na área de enfermagem da clientela;
e) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do
sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
f) Orientação das equipes de enfermagem nos territórios;
g) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;
h) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;
i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
k) Participar de atividades junto à SMS - Crici úma;
l) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
coordenador, no horário de trabalho;
m) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outro s equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar,
etc;
n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as
políticas públicas de saúde da SMS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma);
o) Desenvolver as at ividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política
Municipal de :umanização da SMS - Criciúma;
p) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.
Enfermeiro
Atividades de alta complexidade, de nível superior, envolvendo atendimento de
enfermagem aos pacientes; de acordo com o exercício profissional, bem como executar a
supervisão e coordenação da equipe da área de enfermagem, avaliando a qualidade técnica
do s erviço prestado; programar e supervisionar as atividades de enfermagem, controlando
boletins de produtividade e o número de exames e consultas realizados; desenvolver
serviços de enfermagem, tais como administração de medicamentos, realização de
curativos, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais,
prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal,
entre outros; executar cuidados e serviços de enfermagem de maior complexidade técnica
e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, elaborando escalas de serviço,
planos de trabalho e atribuições diárias; preencher prontuários de pacientes, bem como
todos os registros relativos a sua atividade; participar do planejamento, realização e
avaliação dos programas de Saúde Pública, elaborando normas técnicas e administrativas;
realizar estudos e previsão de recursos necessários ao funcionamento dos serviço s de
enfermagem; participar de reuniões de caráter administrativo e de reuniões de caráter
técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; programar e
executar o treinamento sistemático em serviço do pessoal de enfermagem; desenvol ver
programas de prevenção e controle de doenças em geral e programas especiais para
mulheres, crianças e adolescentes; realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias
cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demai s
espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras

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norma tivas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares,
prescrever medicações conforme protocolo e encaminhar, quando necessário, usuários a
outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros
membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação per manente da
equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emiti r laudos
e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Farmacêutico e Bioquímico
Atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional de grande complexidade
envolvendo a programação, realização, orientação, supervisão, fiscalização, interpr etação e
preparação de estudos, pesquisas, análises clínicas (exames) e trabalhos na área de
Farmácia e Bioquímica, a análise de toxinas, de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como o exercício de atividades referentes ao controle, produção e anális e de alimentos e
outras atribuições inerentes à profissão; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitados pelas Secretarias
Farmacêutico - NASF
Participar de reuniões com profissionais das UBS, para levantamento das reais necessidades
da população adstrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os
usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as UBS; Realizar
atendimentos individuais; Realizar atendimento domiciliares; Desenvolver ações =nter
setoriais; Realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas
através de indicadores préestabelecidos; Treinar, capacitar e supervisionar recurs os
humanos da atenção básica/saúde da família para execução das atividades de assistência
farmacêutica; Participar de grupos programáticos abordando questões pertinentes à área;
Participar da Comissão Municipal de Padronização de medicamentos e outros prod utos;
Desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de
saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos;
=ntegrar -se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra r eferência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
Realizar atendimento domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
Utilizar todas as ferramentas para por em pratica o apoio matricial de acordo com as
legislações especificas.
Fisioterapeuta /
Fisioterapeuta NASF
Atividades de nível superior de planejamento, programação, ordenação, coordenação,
execução e supervisão de métodos e técnicas fisioterapêuticas, que visem saúde dos níveis
de prevenção primária, secundária e terciária; avaliação, reavaliação e determinação das
condições de alta do paciente; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientando -os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta d e
exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; controlar o registro de dados,
observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração de
boletins estatísticos, planejar, organizar e administrar serviços gerais e esp ecíficos de
fisioterapia, bem como assessorar autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando
informes, documentos e pareceres. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
dificuldade, realizar atendimento domiciliar quando solicitado; seguir as normas e rotinas
da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente,
uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento
conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho
por conta própria; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados e preencher
o formulário de contra referência, preencher os boletins de morbidade diária, em todos os
campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; promover e participar de
ações educativas de programas voltados para a saúde pública; participar do planejamento
e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho;
contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em eq uipe multiprofissional, apoiar
estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com universidade, participar de
grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; fornecer dados e relatórios sobre o
número de pacientes, seus processos e forma de tratamento adotado, realizar orientações
individuais e coletivas aos usuários e familiares; zelar pela guarda de materiais e

16
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equipamentos de trabalho; executar outras tarefas afins; atuar como assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres
quando solicitados pelas Secretarias.
Fonoaudiólogo
atividades de nível superior, de natureza técnico -profissional, onde o fonoaudiólogo irá
atuar na prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e
escrita, voz e audição, bem, como no aperfeiçoamento dos padrões da fala, deglutição e
sucção e voz; prestando atendimento aos indivíduos com distúrbios de comunicação e
disfagias, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz,
linguagem oral e escrita e motricidade oral; avaliar as deficiências do paciente, realizando
exames e avaliações fonéticas, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas
próprias para estabelecer o plano de tratamento; orientar o paciente com problemas de
linguagem escrita, oral ou comunicação alternativa, disfagias, audição, bem como na
adaptação de aparelhos auditivos, visando a sua reabilitação; atuar em equipes
multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêut icos e ações preventivas em
unidades de saúde; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação
em saúde, facilitando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo
do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas
crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado
para possibilitar a reeducação e a reabili tação dos mesmos; orientar a equipe pedagógica,
preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar
subsídios à mesma; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta
complexidade, nas áreas ambiental, sanit ária, epidemiológica e saúde do trabalhador,
orientar sobre os riscos de deteriorização auditiva em ambientes de trabalho; controlar e
testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores do município, principalmente
dos que trabalham em locais onde se verifica ruído de alta intensidade; participar e orientar
as atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de
atuação; manter atuali zado os registros de casos estudados; responsabilizar -se pela
conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins de acordo com o regulamento da profissão. Atuar como
assistente técnico e m processos judiciais ou administrativos de interesse do Município,
emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico - ESF
Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, para
realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas,
pequenos procedimentos cirúrgicos ou procedimentos médicos como lavagens de ouvidos
entre outros que devam ser realizados na própria UBS, em visitas domiciliares e nas
instituiçõe s de longa permanência; atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,
instituições de longa permanência, etc); realizar atividades programadas e de atenção à
demanda es pontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento
do plano 35 terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de
atenção, a n ecessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das
atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.









ati vidades de nível superior, de natureza especializada, de grande complexidade envolvendo
o planejamento, a execução e a inspeção, orientação e estudos relativos à alimentação em
instituições do Município; avaliar a condição de pacientes, por meio da realiza ção de
consultas, diagnósticos, checagem de exames laboratoriais e/ou outros procedimentos
correlatos, contribuindo para a prevenção e/ou recuperação da saúde dos usuários; atuar
na correção de patologias através de plano alimentar e orientação individuali zada,
identificando o estado nutricional do paciente com base em dados clínicos, bioquímicos,
antropométricos e dietéticos, obtidos através as avaliação nutricional; Elaborar cardápios
para escolas e demais usuários do serviço de nutrição, a fim de oferece r refeições

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Nutr icionista / Nutricionista -
NASF
balanceadas, suprindo as necessidades nutricionais dos alunos e munícipes, visando
diminuir o índice de desnutrição e/ou mortalidade; analisando a aceitabilidade das
refeições, Verificando hábitos alimentares locais, Planejando dietas especiais de acordo com
as patologias decorrentes, Fazendo cumprir as determinações estabelecidas na legislação
vigente sobre alimentação e nutrição escolar e infantil, Utilizando produtos da região, com
preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos se mielaborados e aos in -natura;
elaborar cardápios calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela
com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais
específicas, definindo a quantidade e qualidade d os alimentos, obedecendo aos Padrões de
=dentidade e Qualidade (P=Q); elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o
cardápio; contribuir para que o Município tenha os melhores profissionais atuando na área
de alimentação e nutrição, objetivando qu e os usuários recebam uma alimentação
equilibrada e saudável, de acordo com as normas de higiene necessárias; participando dos
processos de recrutamento e seleção de pessoal, capacitar equipe que atua com a
manipulação de alimentos; orientar equipe a respe ito de cardápios e cuidados higiênicos
que devem ser cumpridos no dia -a-dia no trabalho; informar sobre os perigos de
contaminação e como evitá -los; planejar, orientar e acompanhar as atividades de seleção,
compra, armazenamento, produção e distribuição do s alimentos, zelando pela qualidade e
conservação dos produtos; participando do processo de compra de alimentos, garantindo
que os produtos adquiridos estejam de acordo com os padrões de qualidade exigido;
observar as boas práticas higiênicas e sanitárias; controlar estoques por meio de inspeções;
orientar e acompanhar as atividades de armazenamento de alimentos, veículos de
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de
gêneros alimentícios; planejar e coordenar a a plicação de testes de aceitabilidade junto à
clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da
ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras ou para avaliar a aceitação dos
cardápios praticados, observando parâmet ros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos
e realizando análise estatística dos resultados; estimular a identificação de crianças
portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o
atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Elaborar o plano de
trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal contemplando os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Elaborar manuais para o
serviço de alimentação, visando contrib uir com a prestação de bons serviços na área;
=nteragir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional (COMSEA) no exercício de suas atividades; participar de equipes
multiprofissionais e intersetoriais destinad as a planejar, implementar, coordenar,
supervisionar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, direta
ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição; contribuir para que o Município
tenha bons fornecedores na área de alimentação e nutrição, participando do processo de
avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de
identidade e qualidade; facilitar a tomada de decisões, avaliando, quando necessário, o
resultado da inspeção e das análi ses laboratoriais dos produtos e estabelecimentos; atuar
em programas e ações de educação alimentar, por meio de ações formativas que estimulem
a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis, tais como: estimulando a
implantação e manuten ção de hortas, =nserindo o tema alimentação saudável no currículo
escolar; estimulando a realização de projetos de alimentação e nutrição e realizando
palestras educativas; garantir o cumprimento da legislação, segurança alimentar e
nutricional, e contribu ir com a melhor utilização dos recursos alimentares e de água, através
da realização visitas técnicas, observando e orientando as ações de alimentação; contribuir
com a eficácia e eficiência da gestão da alimentação no município, implementando ações de
pla nejamento, desenvolvimento, controle e avaliação, junto a escolas e demais instituições
de interesse da prefeitura; participar de projetos/lay out de cozinhas e refeitórios; contribuir
na elaboração e revisão de normas reguladoras próprias da área de alime ntação e nutrição;
manter -se atualizado quanto aos procedimentos e práticas da sua área de atuação,
participando de cursos, palestras e demais eventos relacionados à sua atuação prática; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou administrativ os de interesse do
Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.


atividades de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de
acompanhamento dos fenômenos psíquicos e de comportamento dos pr ofissionais que

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Psicólogo – NASF
atuam na educação, através técnicas específicas; estudar e avaliar indivíduos que
apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar -se ao diagnóstic o e tratamento;
desenvolver trabalho psicoterápico, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à
vida comunitária; articular -se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e
execução de programa de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando -se e empregando técnicas psicológicas
adequadas para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a
respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para f ornecer aos médicos
subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; aplicar testes psicológicos e
realizar entrevistas; realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram; realizar
trabalho de orientação aos pais através de dinâmicas de grupos; realizar anamnese com os
pais responsáveis; quando da área da Psicologia Educacional: atuar no campo educacional,
estudando sistemas de motivação da aprendizagem e n ovos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículo, escolares e técnicas de ensino adequado;
promover a reeducação de crianças nos casos de desajustamento escolar ou familiar; prestar
orientações aos professores; quando da área da Psicologia do Trabalho: exercer atividades
relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo de seleção de
pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata; atuar como assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres
quando solicitado pelas S ecretarias.

7.2 - CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Cargos Atribuição
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF
Atividades de nível médio, de complexidade mediana, consiste na recepção de pacientes,
marcação de consultas, manutenção do gabinete Odontológico em perfeitas condições de
:igiene, auxiliar o odontólogo no que for necessário e outras atividades inerentes a função;
bem como: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos
e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza , assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, a poiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e d escarte de produtos e
resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar
modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Técnico em Enfermagem - ESF
atividades de nível médio envolvendo a execução de Enfermagem relativos a observação,
cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a
saúde pública; bem como participar das atividades de atenção realizando procediment os
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educ ação
em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; atuar como assistente
técn ico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos
e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.



Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Estabelec er
contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Assumir e prestar
assistência de suporte básico de vida, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao

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Técnico em Enfermagem -
SAMU
nível de sua qualificação. Ministrar medicamentos mediante prescrição do médico regulador
por telemedicina, fazer curativos, prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua
segurança. Realizar manobras de extração manual de vítimas. Prestar assistência segura aos
pacientes, zelando pela sua integridade física e psíquic a. Abordar e avaliar a vítima/paciente
conforme protocolo e realizar as intervenções necessárias, conforme protocolos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e legislações vigentes das linhas de cuidados,
zelando pela privacidade do paciente e respeitando o s limites éticos profissionais. Reportar
o caso para CRU e seguir orientações/determinações do Médico Regulador (MR). =nformar
à CRU/MR qualquer alteração/intercorrência com o paciente, durante o transporte e fazer
as intervenções necessárias. Solicitar ap oio de suporte avançado sempre que necessário,
devido agravo das condições clínicas do paciente, repassando informações do caso ao
médico regulador. Orientar paciente e familiar quando liberar no local, certificando -se de
que compreenderam as orientações. Preencher ficha de atendimento de maneira completa,
objetiva e com letra legível, deixando uma via no local onde o paciente for entregue.

7.3 - CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL


Cargos Atribuições
Agente Social (Redutor de
Danos) – Consultório de rua
a) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;
b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, intervir e avaliar a prática
cotidiana de acordo co m as necessidades da população da região;
c) Acompanhamento psicossocial, preferencialmente em grupo da clientela;
d) Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos
sociais;
e) Cumprir horário conforme contratado e parti cipar de reuniões de equipe;
f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção
comunitária;
g) Disponibilidade para trabalhar com famílias;
h) Realizar visitas domiciliares quando necessário;
i) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma;
j) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
coordenador, no horário de trabalho;
k) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar,
etc;
l) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as
políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde
de Cri ciúma);
m) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.
Motorista Socorrista - SAMU
conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer
contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir su as
orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de
saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e tra nsporte
de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos
de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde. (PORTAR=A Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002).

8 – DOS RECURSOS:

8.1 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, em até 03 (três) dias úteis após a divu lgação
do resultado preliminar, na data provável de 31 de maio de 2021, através do link http://www.criciuma.sc.gov.br/seletivosaude.

8.2 - O candidato deverá apresentar de forma digital exclusivamente em formato PDF o modelo de recurso conforme anexo I.

8.3 - Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado serão indeferidos.

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8.4 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9 – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 10 de junho de 2021 na página eletrônica
http:// www.criciuma.sc.gov.br

9.2 - O resultado do processo seletivo será por meio de lista nominal, constando a classificação final de todos os candidatos, após interposição
de recurso.

9.3 - Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com a ordem decrescente da soma dos títulos do processo seletivo simplifica do,
observados os critérios de desempate deste edital.

10 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

10.1 - Em caso de empate na classificação final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que tiver maior idad e.

11 – DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - Os candidatos selecionados no processo seletivo simplificado serão convocados através de Edital de Convocação, publicado no Diário
Oficial do Município de Criciúma, para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo -se, rigorosamente, a ordem
de classificação.

11.2 - O candidato convocado deverá apresentar toda a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Criciúma, quando da sua convocação para admissão.

11.3 - O candidato selecionado ao final do processo que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, documento s com informações não
compatíveis ao informado no Currículo será automaticamente eliminado.

11.4 - Após a divulgação final do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos serão convocados, seguindo a ordem de classificação. Após a
convocação, terão o praz o de 10 (dez) dias para providenciar e entregar a documentação completa solicitada na Ficha de Admissão, retirada
no setor de Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato ser á dispensado
da v aga escolhida, sendo chamado o próximo classificado.

11.5 - A contratação dos selecionados será por tempo determinado, por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igua l
período, uma única vez, sendo vedado o desvio de função para a qual e stá sendo contratado, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei Municipal n.
6.856, de 9 de março de 2017.

11.6 - É vedado a contratação de candidato, já anteriormente admitido em processo seletivo simplificado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos últimos 12 (doze) meses, conforme a Lei Municipal nº 6856/2017.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplific ado contidas nos comunicados, neste edital
e em outros a serem publicados.

12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo
seletivo simplificado publicados no Diário Oficial do Município de Criciúma e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico
http:// www.criciuma.sc.gov.br

12.3 - Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Julgadora
do Processo Seletivo Simplificado.

12.4 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar -se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final, poden do ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.5 - O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Criciúma, a ser publicado no Diário
Oficial do Município.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de ab ril de 2021.

CLÉSIO SALVARO VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES

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Prefeito Municipal de Criciúma Secretário -Geral

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ANEXO I

RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO

Ilmo/a. Sr/a Presidente da Comissão Responsável pela avaliação para atender o Edital de Processo Seletivo nº ___________

Nome:
(identificação obrigatória)

Eu, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo para o cargo de:___________________________________________, de acordo
com o Edital ___________, venho solicitar a essa Comissão, a revisão da análise curricular, com base na respectiva fundamentação.

Fundamentação:

















Criciúma, ____/_____/______

ANEXO II - Relação de Documentos para Inscrição

1. cópia do diploma de conclusão de Ensino Fundamental (para os cargos de Nível Fundamental);
2. cópia do diploma de conclusão de Ensino Médio (para os cargos de Nível Médio);
3. cópia do diploma de conclusão de Curso Técnico (para os cargos com habilitação de Nível Téc nico);
4. cópia do diploma de conclusão da Graduação;
5. cópia do diploma de conclusão da Pós -graduação;
6. cópia do diploma de conclusão de Mestrado;
7. cópia do diploma de conclusão de Doutorado;
8. cópia do diploma de conclusão de Residência;
9. cópia das certificações de cursos na área, dos últimos 05 (cinco) anos – máximo de 06 (seis);
10. cópia de comprovante de experiência profissional na área;
11. cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH – (CNH obrigatória para cargo de Motorista Socorrista - SAMU)
12. cópia de comprovante de endereço;
13. cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino;
14. cópia do registro no órgão competente (para os cargos com esta habilitação).